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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

PESQUISAS

Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades
Faculdade de Educação

Alexandre de Salles

Quando as Mulheres Têm Voz: um estudo sobre raça, gênero e cidadania


POLÍTICAS PÚBLICAS E GÊNERO

Ainda há muito que se preocupar com a invisibilidade das mulheres e com a ausência de políticas voltadas para superar as históricas discriminações. Segundo Programa de População das Nações Unidas (PNUD), comparando as categorias segundo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) que é utilizado para medir o Índice de Desenvolvimento da Mulher (IDM), fundamental para a classificação dos países no cômputo do Desenvolvimento Humano com os níveis de renda dos diferentes países, fica confirmado o fato de que a eliminação da desigualdade entre os sexos não depende do fato de um país ter uma renda alta. É preciso que se firme um compromisso político, a eqüidade entre os sexos pode ser requerida independente dos níveis de renda de um país. 
Ao invés de diminuir cresce a proporção da população feminina economicamente ativa que busca seu sustento em trabalhos precários, mal remunerados e desvalorizados. Da mesma forma que os homens, há uma precarização do trabalho. Nesse processo que atinge ambos os sexos, as mulheres chegam com desvantagens, tanto no que se refere à conquista de direitos, quanto às diferenças relativas ao salário, as mulheres ganham menos que os homens na mesma função. As políticas e os programas econômicos acarretam conseqüências perversas para os homens e têm incidido de forma ainda mais penosa sobre as mulheres. Assim, por exemplo, as mulheres recebem, em média, apenas 63% do salário dos homens.
Em dez anos, a participação das mulheres no mercado de trabalho cresceu de 42,0% para 47,2%. Em contrapartida, diminuiu de 11,5% para 6,4% o percentual de meninas de 10 a 15 anos que trabalhavam. No entanto, 136 mil delas ainda trabalhavam como empregadas domésticas em 2008. O percentual de mulheres jovens e de idosas que trabalham no Brasil é superior a países europeus. O percentual de mulheres com apenas um filho, cujo rendimento per capita é superior a dois salários mínimos, cresceu de 33,0% para 40,3%.
Os dados ainda apontam que 42,1% das mulheres de 20 a 24 anos apenas trabalhavam, mas não realizavam afazeres domésticos ao passo que aumentou a proporção de jovens entrando no mercado de trabalho. O percentual de mulheres de 20 a 24 anos que só trabalham aumentaram de 38,1% para 42,1%, enquanto entre os homens, o aumento foi menor (de 63,6% para 64,7%), embora estes ainda estejam mais presentes no mercado de trabalho. Este aumento contribuiu para elevar o percentual de mulheres jovens e idosas que trabalham no Brasil tornando-o superior a países europeus, o que revela um aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho. Contudo, os homens ainda ocupam com mais destaque o mercado de trabalho. 
A presença da mulher no emprego doméstico, explica, em parte, esse alto percentual. Esse tipo de ocupação (emprego doméstico) absorve 16,5% das mulheres brasileiras. No Brasil, as discriminações de gênero e raça têm atuado como eixos estruturantes dos padrões de desigualdade e exclusão social. Esta lógica se reflete no mercado de trabalho, no qual as mulheres, especialmente as mulheres negras, vivenciam as situações mais desfavoráveis.
As mulheres têm mais escolaridade, porém ganham menos em todas as posições na ocupação, no entanto, a escolaridade média das mulheres é superior a dos homens, o que, em certa medida, pode contribuir para um ingresso mais tardio no mercado de trabalho do que o dos homens. 
O Brasil registrava em 1998 uns dos maiores graus de desigualdade social no mundo. Enquanto para a grande maioria dos países a renda de um indivíduo do grupo dos 20% mais ricos é, em média, até dez vezes maiores do que de um indivíduo do grupo dos 20% mais pobres, no Brasil, essa proporção é infinitamente mais injusta. A renda média dos 20% mais ricos é 25,5 vezes maior que a renda média dos 20% mais pobres, ficando atrás de alguns poucos países. Isto indica que tais desigualdades sociais são acrescidas de fatores que interferem sobre o poder de barganha dos indivíduos e que explicam a existência de diferenciação de salários e dentre esses fatores incluem-se gênero e raça.
Em todas as posições na ocupação, o rendimento médio dos homens é maior que das mulheres. A maior diferença de rendimento médio é na posição de empregador, onde os homens auferem, em média, R$ 3.161, enquanto as mulheres apenas R$ 2.497, ou seja, R$ 664 a mais para os homens, que corresponde a dizer que as mulheres empregadoras recebem 22% a menos que os homens. A menor diferença entre os rendimentos de homens e mulheres é na posição de empregado sem carteira assinada, resultado das condições precárias dos trabalhadores empregados sem carteira.
Enquanto um em cada oito homens tem condições de chegar à posição de chefia, as mulheres têm menos oportunidades de se tornar chefes, a média entre as mulheres é de uma em cada 40. Essa é uma da série de constatações do relatório bianual do UNIFEM (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher) “Progresso das Mulheres no Mundo 2008/2009” que confirma que a desigualdade de gênero é um dos fatores críticos para cumprimento dos ODMs. Conforme o estudo, a desigualdade de gênero não só reduzem a capacidade das mulheres pobres utilizarem o trabalho para sair da pobreza, como também afeta os aspectos não monetários da pobreza: ausência de oportunidades, opinião e segurança. Na esteira da crise financeira mundial, o relatório indica que as desigualdades e as discriminações de gênero, raça e condição socioeconômica deixam vulneráveis as mulheres, os negros e os pobres a choques econômicos, ambientais e políticos.
A crítica das disparidades de gênero tem sido fortalecida pela interpretação de informações estatísticas que assinalam, por exemplo, para a pequena representação política das mulheres e para seus baixos salários. As mulheres na atualidade têm mais escolaridade que os homens, mesmo assim, ganham menos em todas as posições na ocupação.
A interpretação dos indicadores sociais também possibilita a compreensão da dinâmica gênero/classe/raça/etnia na análise dos diferenciais de renda entre homens e mulheres nos setores populares e nas camadas ricas da população, bem como entre mulheres brancas e mulheres negras, com efeitos às vezes mais dramáticos que os diferenciais entre homens brancos e mulheres brancas. 
Apesar dos significativos avanços legislativos a partir de 1988, de fato, no Brasil, no que diz respeito às mulheres, ainda vigoram, com muita força, padrões, valores e atitudes discriminatórias. Na esfera política, do total dos deputados federais, eleitos em 1998, apenas 7,6% era mulher, o mesmo ocorrendo no Senado Federal. Apesar das mulheres se destacarem em todas as profissões, apenas uma mulher ocupa o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal e somente duas são Ministras no Superior Tribunal de Justiça, apesar da grande presença de mulheres nos cursos jurídicos e no Poder Judiciário de primeiro grau em diversos estados brasileiros. 
A última estatística divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referente à eleição de 2008, mostrou que a maioria de eleitores, precisamente 51,7% do universo de mais de 130 milhões de cidadãos registrados, é formada por mulheres. De acordo com o Tribunal, existem 130.469.549 brasileiros, regularmente inscritos. Deste total, 67.483.419 são mulheres e 62.824.986 são homens. Mesmo assim, segundo informações presentes no site da Câmara Federal, o Brasil é o penúltimo colocado no ranking da América do Sul, que mede a participação feminina nas câmaras federais. Há apenas 9% de mulheres na Câmara, índice que corresponde a 45 deputadas do total de 513 cadeiras.
Esta pequena representação da mulher nos parlamentos reflete, a proporção feminina nos postos classificados como executivos ou profissionais, a participação das mulheres no conjunto da população economicamente ativa e a proporção da renda nacional que corresponde à mulher. O Brasil tem algumas das menores taxas de participação feminina na política. Elas são apenas 9% dos deputados federais e comandam somente 7,35% das 5.564 prefeituras do país. Agências da ONU preocupadas com a participação política das mulheres no Brasil lançaram em março de 2009, em conjunto com o governo brasileiro. O Programa Interagências para Promoção de Igualdade de Gênero e Racial elaborado com o objetivo de fazer relatórios anuais sobre a evolução dos direitos das mulheres no país, além de orientar o desenvolvimento de ações para inclusão nos governos federais e locais, e em organizações não governamentais. 
Para reverter este quadro se faz necessário construir políticas e compromissos que garantam a autonomia da mulher indicando qual deve ser a direção das políticas do governo. É claro que o afastamento da mulher do espaço privado e a marcha para a vida pública não é uma tarefa simples. As últimas décadas têm testemunhado um acréscimo significativo da participação das mulheres das classes populares nos movimentos sociais urbanos, mais especificamente naqueles movimentos em torno da melhoria das condições de vida dos bairros populares.

CATALOGAÇÃO NA FONTE:
Salles, Alexandre de. Quando as mulheres têm voz: um estudo sobre raça, gênero e cidadania. Rio de Janeiro, 2010. 220 f. Tese (Doutorado) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Faculdade de Educação.






A POLÍTICA NACIONAL PARA AS MULHERES

A Política Nacional para as Mulheres orienta-se pelos seguintes pontos fundamentais:

·        Igualdade e respeito à diversidade – mulheres e homens são iguais em seus direitos. A promoção da igualdade implica no respeito à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida das mulheres;

·         Eqüidade – a todas as pessoas deve ser garantida a igualdade de oportunidades, observando-se os direitos universais e as questões específicas das mulheres;

·        Autonomia das mulheres – o poder de decisão sobre suas vidas e corpos deve ser assegurado às mulheres, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e seu país;

·        Laicidade do Estado – as políticas públicas voltadas para as mulheres devem ser formuladas e implementadas independentemente de princípios religiosos, de forma a assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos internacionais assinados pelo Brasil;

·        Universalidades das Políticas – as políticas públicas devem garantir, em sua implementação, o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres;

·        Justiça social – a redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e a busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa às mulheres, devem ser assegurados;

·        Transparência dos atos públicos – o respeito aos princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social, deve ser garantido;

·        Participação e controle social – o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas devem ser garantidos e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.


*      Fragmento extraído de: Plano Nacional de Políticas para Mulheres. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Brasília, 2005. Organização: Ângela Maria Mesquita Fontes e Lourdes Maria Antonioli Marcondes.


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