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terça-feira, 26 de julho de 2011

LEVANTAMENTO SOBRE CASOS DE VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER EM BOM JESUS DO NORTE - ES/2011



UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM GÊNERO E RAÇA ENTREVISTA
Antônio Gualhano Azevedo
No dia 21 de julho de 2011 entrevistamos o policial civil Sr. Antonio Gualhano Azevedo, na Delegacia de Bom Jesus do Norte-ES, para levantamento dos casos de violência contra a mulher no município.
           Primeiro o policial nos deu um caderno “Meu nome é Maria”, onde explica o porquê da Lei Maria da Penha, e o que mudou com essa lei. Após lermos o caderno, pudemos conhecer a história de Maria da Penha Maia Fernandes, uma bio-farmacêutica cearense que ficou impossibilitada de andar após sofre duas tentativas de homicídio por seu ex-marido, que era professor universitário e economista. A primeira tentativa de homicídio ocorreu em 29 de maio de 1983. Hoje, Maria da Penha é Coordenadora da Coordenadoria de Políticas Públicas para mulheres da Prefeitura de Fortaleza. E a Lei nº 11.340 de 07/08/2006 é uma homenagem a essa guerreira no combate a violência contra a mulher.
           No Art. 44 da Lei nº 11.340/2006, fala das alterações do Código Penal, onde antes o agressor tinha uma detenção de 3 (três) meses a 1(um) ano, passou para 3 (três) meses a 3 (três) anos.
           No Art. 7º da referida lei, mostra as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, psicológica, sexual patrimonial e moral, deixando claro qualquer conduta que cause mal estar na mulher.
           No município de Bom Jesus do Norte-ES, os casos de violência contra a mulher varia em média 2 (dois) casos por mês, sendo as principais causas: ciúmes, alcoolismo, drogas licita e ilícitas. Os detentos ficam em média 2 (dois) meses presos. Ocorre que, 90% das mulheres vítimas de violência doméstica, voltam para visitar os companheiros e pedir para retirar a queixa. Casos de estupros são mais difíceis de acontecer, mas há dois dias (19/07/2011) ocorreu uma tentativa de estupro em um bairro de periferia de Bom Jesus do Norte, e o agressor foi preso, sendo previsto de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de prisão, pois este é de acordo com o Art. 217 do Código Penal, não envolveu uma relação de afeto, doméstica ou familiar, como amparada pela Lei Maria da Penha.
           Portanto, a Lei Maria de Penha só é aplicada nos casos de “violência doméstica e familiar contra a mulher e qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial no âmbito da unidade doméstica, compreendido com espaço de convívio permanente de pessoas, com u sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, como empregadas domésticas ou afiliadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, que residem no mesmo espaço físico; ou nas relações intrafamiliares, que envolvem membros da mesma família que extrapolem os limites físicos do lar; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convívio com a ofendida, independentemente de coabitação e de orientação sexual”. (DEFENSORIA PÚBLICA-ES, 2007)


GRUPO 03 – Para o Blog: Se todos fossem iguais.
Tema: Combate à violência de gênero e perspectivas de segurança da mulher.
Subtema 1: Promoção de segurança e combate à violência racial.