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sexta-feira, 22 de julho de 2011

CONTEXTUALIZANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO BRASIL


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



BRASIL. [Lei Maria da Penha (2006)]. Lei Maria da Penha: do papel para a vida. Brasília: Senado Federal, Gabinete da Senadora Rosalba Ciarlini, 2010. 22 p. [879477] SEN.

______. Lei Maria da Penha: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação Edições Câmara, 2010. 34 p. [882143] CAM.

CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência doméstica contra a mulher no Brasil: análise da lei "Maria da Penha", n° 11.340-06. Salvador: JusPodivm, 2010. 306 p. [870749] SEN STJ STF 341.556 C376 VDC 3.ED.

CARDOSO, Maria Lúcia. Lei Maria da Penha: Lei nº 11.340, de 2006: cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2007. 35 p.[833014] CAM.

CORRÊA, Aline. Lei Maria da Penha: o meio certo de acabar com o que nunca teve motivo: a violência contra as mulheres. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação Edições Câmara, 2010. 34 p. [878602] CAM.

DIAS, Maria Berenice. A lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos tribunais, 2010. 284 p. [882167] STF 341.556 D541 LMP.

 






ENTREVISTA COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA – RJ

1- QUANDO FOI CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE BOM JESUS DO ITABAPOANA?
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) foi criado na década de 1990.

2-QUAL A SEDE, OS DIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO?
O CMDM não tem sede própria, funciona na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua João Gomes de Figueiredo, n° 158, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17 h, com reuniões mensais ou às vezes com reuniões em caráter extraordinário.

3-COMO FAZ NO CASO DE ALGUMA DENÚNCIA?
As mulheres que, infelizmente, ainda sofrem com a violência não procuram o CMDM. Na maioria das vezes, procuram a Delegacia Civil. E o próprio CMDM, não tem estrutura para realizar tal procedimento, pois não possui fundo próprio.

4-QUAIS SÃO AS MAIORES CONQUISTAS E AS MAIORES DIFICULDADES DO CMDM?
Em primeiro lugar posso considerar a criação do CMDM como uma conquista. Mas só isso não basta, porque infelizmente ainda falta muita coisa para de fato considerarmos como conquistas do CMDM.
Já as dificuldades são muitas. Falta de sensibilização do governo municipal em fomentar as ações voltadas para as mulheres, verba própria, participação das mulheres no Conselho e etc.

5-QUAIS AS SUAS CONTRIBUIÇÕES COMO PRESIDENTE DO CONSELHO DA MULHER PARA OS GESTORES MUNICIPAIS?
Quando fui presidente do CMDM, nós realizamos conferências, seminários, fizemos PPA (Plano Plurianual), reuniões com os delegados e etc.

6-VOCÊ PODERIA CITAR ALGUM CASO ATENDIDO PELO CMDM QUE TEM A VER COM O TEMA “Combate à violência de gênero e perspectivas de segurança da mulher” - SUBTEMA “Promoção de segurança e combate à violência racial”?
Sim. Temos vários. Atendemos uma gestante quase perto de ganhar o bebê. Primeiro recebemos denúncias dos vizinhos que ela estava apanhando do seu marido. Quando fomos realizar a diligência ela estava sozinha em casa, e mais ou menos confirmou o que estava acontecendo, sendo que ao mesmo tempo, tentando justificar o ato do marido, dizendo que as vezes ele ficava nervoso, mas que já estava indo morar com a sua mãe. E nos indagou quem fez a denúncia (falamos que era sigilo), de repente o marido chegou em casa e ela imediatamente mudou toda a conversa quando falamos o motivo da nossa visita. Como era uma pessoa conhecida, ele nos tratou bem e disse que os vizinhos eram fofoqueiros.
Na ausência do marido a vítima nos relatou que estava quase perdendo o emprego por causa de o esposo ir até a loja onde ela trabalhava para brigar. O que foi confirmado pelos patrões.
Outro fato que merece destaque:
Recebemos também uma denúncia por parte do sogro que sua filha estava sendo espancada pelo marido - (família de classe média) o sogro me pediu sigilo porque a filha estava com muito medo de ser exposta.
Fui até o apartamento localizado no centro da cidade, e por sorte o marido não estava em casa, então, ela confirmou o fato.
Depois fomos até a empresa de seu esposo e marquei uma reunião com o mesmo no Conselho, ele falou com muita educação que não iria, mas que eu poderia ir até a sua casa.
Assim mesmo, foi marcada a reunião na Instituição, e o Sr. Y não compareceu.
Mas o fato é que nunca mais ela voltou a sofrer agressões, pois seu esposo ficou com medo de ser aplicada a Lei Maria da Penha. Quando eu o encontrei ele falou que poderíamos ficar “tranquilos” que nada mais iria acontecer. E o sogro também nos confirmou. Ficando orientado que caso o fato voltasse a acontecer, era só nos comunicar.

ENTREVISTA REALIZADA, NO DIA 23 DE JULHO DE 2011, COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – Srª. JUSSARA MIRANDA


GRUPO 03 – Para o Blog: Se todos fossem iguais.
Tema: Combate à violência de gênero e perspectivas de segurança da mulher.
Subtema 1: Promoção de segurança e combate à violência racial.

ESTUDO COMPARATIVO SOBRE AS DIRETRIZES DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (2005) E AS BASES QUE ORIENTAM A III CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Estudo comparativo sobre as diretrizes da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (2005) e as bases que orientam a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a realizar-se em dezembro de 2011, tomando para análise as proposições referentes à Violência de Gênero e Políticas de Segurança.


I- INTRODUÇÃO:

            O presente trabalho nasce de uma primeira aproximação com o tema Combate à violência de gênero e perspectivas de segurança da mulher e subtema Promoção de segurança e combate à violência racial, escolhidos pelo grupo 03 do Pólo Bom Jesus do Norte-ES, para desenvolvimento de um Blog fólio, atividade curricular proposta pela coordenação do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, na modalidade à distância, efetivada pela Universidade Federal do Estado do Espírito Santo-UFES, com o seguinte objetivo:


(…) contextualizar virtualmente os conhecimentos construídos pelos alunos, para que todos possam ter acesso a uma teia de novos conhecimentos e informações, no sentido de estabelecer condições para [que] os alunos (…) tenham instrumentos para transformar a preocupação com a questão da violência e da equidade de gênero e raça/etnia em ações que propiciem a formação de sujeitos pró-ativos, protagonistas da sua trajetória em busca da plena cidadania (NADER, 2001, p.2).


Para a consecução do objetivo proposto pelo Grupo 03, qual seja estabelecer comparações entre os documentos-base para a I e a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, primeiramente caberá contextualizar o momento histórico inaugural deste espaço privilegiado de participação social – ano de 2005- e o momento atual, em que, além de marcos legal consolidado como a Lei Maria da Penha, as universidades brasileiras assumem a vanguarda intelectual de um movimento capaz de superar históricas desigualdades de gênero e raça, ao propiciarem a milhares de profissionais graduados nas diversas áreas do conhecimento acadêmico o acesso ao curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça- GPP-GeR.
De igual modo e para o mesmo fim, dever-se-á analisar os documentos que referenciam ambas as conferências, para estabelecer comparações que indiquem avanços, retrocessos ou proposições que ainda estão por se objetivar em ações e medidas para prevenção e eliminação de todas as formas de violência contra a mulher. Mister inserir, neste item, a conceituação sobre as diversas formas de violência (física,moral, psicológica, patrimonial e sexual).
Neste movimento, pretende-se não apenas atingir os objetivos da atividade em pauta, mas lançar bases para reflexões futuras que permitam ao Grupo 03 desenvolver, dentro do tema escolhido, uma “Proposta de ação que promova a equidade de gênero e raça” (id, p.6). Proposta a se efetivar em âmbito local/ municipal “(…) como ação afirmativa que, a partir da transversalidade conceitual, considere o enfoque da intersetorialidade como prática governamental e a interseccionalidade como perspectiva a ser incorporada para o reconhecimento das diferenças e a promoção da igualdade” (ibid).


II- DESENVOLVIMENTO:

2.1. Construção dos espaços de participação social- as Conferências de Políticas para as Mulheres: uma trajetória histórica.

A construção da Política Nacional para Mulheres descreve uma trajetória de pelo menos dois séculos, se considerarmos a assunção feminina aos espaços de participação política no século XX – destacando-se a conquista do direito de votar e ser votada-, e as lutas, em curso no século XXI, pela ampliação desta participação com enfrentamento das desigualdades de gênero e raça, que, se pode afirmar, não são residuais, mas ativas e patentes na sociedade e cultura brasileiras.
Sem ignorar marcos importante dos embates femininos, ao longo desta linha de tempo, para fim deste estudo importa destacar o ciclo de conferências da década de 1990, em contexto de reformas sociopolítico-econômicos desencadeadas pelo modelo neoliberal que configura os desenhos de políticas sociais que dimanam deste período, sobretudo no que diz respeito à formulação, implantação e gestão de políticas públicas sociais de Estado e governos brasileiros voltadas à questão de gênero e raça, mais especificamente, para o enfrentamento das violências de gênero e de raça.
Deste período (anos 1990), destacam-se duas conferências diretamente aferidas à questão feminina: a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento - Cairo, 94 e IV Conferência Mundial sobre a Mulher - Beijing, 95. Da primeira iniciativa destaca-se o Plano de Ação do Cairo que em seus diagnósticos e proposições reconhece as desigualdades de gênero. O temário da IV Conferência versou sobre Igualdade, Desenvolvimento e Paz. Nesta, foram assinados dois documentos: a Declaração de Beijing, de cunho político; e a Plataforma de Ação, definindo estratégias e ações com vistas à superação dos obstáculos ao pleno desenvolvimento das mulheres, com ênfase na ampliação de mecanismos de pressão política para objetivação dos propósitos definidos.
Em 1994 o Brasil sediou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos- OEA, em junho de 1994, tendo sido ratificada pelo Estado brasileiro em 1995 e promulgada pelo Decreto n° 1973, de 1º de outubro de 1996, que enuncia, em seu artigo 1º: “(...) entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública, como na esfera privada (Brasil, 2004, p.36).
No plano interno, destacam-se as Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres, cuja primeira versão ocorreu em 2004, pouco mais de um ano após a implantação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (um dos primeiros atos do Presidente Lula, em seu primeiro dia de mandato). A primeira Conferência Nacional de Políticas para Mulheres foi realizada em Brasília, entre os dias 15 e 17 de julho de 2004, contando com a participação de 1787 delegadas (representando governos e sociedade civil), num processo que se consolidou por meio de conferências municipais e estaduais, envolvendo mais de 120 mil mulheres brasileiras em cerca de dois mil municípios e em todos os estados da Federação [1].  
Na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, foram debatidos e aprovados os princípios da Política Nacional para as Mulheres e estabelecidas às diretrizes básicas para elaboração do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
A II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres realizou-se no período de 18 a 20 de agosto de 2007, em Brasília, tendo por objetivo analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, bem como avaliar a implementação do I Plano Nacional de Políticas para Mulheres-PNPM, e fundamentar e aprofundar os temas que configurariam o II Plano Nacional de Políticas apara as Mulheres. Nesta Conferência elencaram-se os temas: análise da realidade brasileira; avaliação das ações e políticas propostas no PNPM e participação das mulheres no espaço de poder.
A III Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, convocada pelo Decreto Presidencial de 15 de março de 2011, está prevista para realizar-se em Brasília, de 12 a 14 de dezembro. O documento que orienta a realização desta Conferência estabelece como objetivo primeiro a discussão e a elaboração de políticas públicas “voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício da cidadania das mulheres no Brasil” (SPM, 2011, p.1-2).

2.2. A prevenção e o combate à violência contra a mulher nas pautas dos instrumentos internacionais.

Destacam-se dos acordos, protocolos e convenções dos quais o Brasil é signatário (como Estado-Parte) a proposição de medidas que assegurem a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
Muito embora não tenha abordado diretamente a questão da violência contra a mulher, um destes instrumentos internacionais merece destaque: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher _ Convenção da Mulher (CEDAW, sigla em inglês). Considerada a Carta Magna dos Direitos da Mulher, foi aprovada pela ONU em 1979, ratificada pelo Brasil em 1984, com ressalvas feitas em 1994, quanto ao conteúdo de parte dos Artigos 15 e 16, referentes à liberdade de movimento, escolha de domicílio e casamento (id, p.35).
A Convenção da Mulher estabeleceu o monitoramento das medidas que objetivassem os compromissos assumidos, a serem apresentados em formato de Relatório ao Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Cabe observar que o primeiro relatório que o Brasil submeteu à apreciação deste Comitê, integrado por peritos dos Estados-Partes, foi por ocasião de sua 29ª sessão, em 18 de julho de 2003, destacando as medidas legislativas, administrativas e judiciais adotadas pelo Estado brasileiro a partir de 1985, elencando os obstáculos ao pleno cumprimento dos compromissos pactuados por meio da Convenção. Tendo analisado o relatório, após exaltar o que considerou como conquistas brasileiras, o Comitê  manifestou preocupação com “as grandes diferenças existentes entre as garantias constitucionais de igualdade entre as mulheres  e os homens e a situação social, econômica, cultural e política em que se encontram de fato as mulheres no Estado- Parte, diferenças que se intensificam no caso das mulheres afrodescendentes e mulheres indígenas” (IBID).
O Programa de Ação do Cairo (1994) ressalta que “os países devem tomar todas as providências para eliminar toda forma de exploração, abuso, assédio e violência contra as mulheres, adolescentes e crianças”, prevendo ações voltadas à prevenção e reabilitação das vítimas (Brasil; 2004, p. 37).
A IV Conferência Internacional da Mulher, em Beijin (1995), em sua Plataforma de Ação, define a violência contra a mulher como “quaisquer atos de violência, inclusive ameaças ou coerção ou outra privação arbitrária de liberdade, que tenham por base o gênero e que resultem ou possa resultar em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica, e que se produzam na vida pública ou privada” (ibid). Acerca das ações propostas, voltadas à prevenção e combate à violência contra a mulher, esta plataforma:


(...) insta os governos a: promover a integração ativa e visível de uma perspectiva de gênero em todas as políticas e programas relacionados com a violência contra a mulher; estimular estudos sobre as causas e consequências desta; sensibilizar agentes encarregados de cumprir a lei, membros da polícia e do judiciário, assistentes sociais, responsáveis pela área da saúde; e estabelecer estratégias para impedir que as mulheres em situação de violência voltem a sofrê-la, por insensibilidade das leis ou das práticas de sua aplicação ou procedimentos judiciais para com o fator gênero (id, p.37-38).


  
2.3. Diretrizes de políticas e ações prioritárias nos marcos da I e da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres:

2.3.1. Violência de Gênero e Políticas de Segurança: I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

O documento base, da I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres na PARTE II que trata de proposições e princípios integrantes do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, elenca cinco grandes áreas de intervenção: enfrentamento à pobreza, geração de renda, trabalho, acesso ao crédito e à terra; saúde da mulher, direitos reprodutivos e sexuais; violência de gênero e políticas de segurança; poder , democracia e participação; educação, cultura e produção de conhecimentos ( id.;p.48-51).
O mesmo documento propõe considerar, de forma articulada, os seguintes princípios e diretrizes: inclusão social e enfrentamento às desigualdades de gênero e raça; transversalidade na gestão das políticas de gênero; empoderamento, autonomia e fortalecimento da cidadania; igualdade e equidade de gênero (id, p.46).
Cabe aqui evidenciar as diretrizes de políticas e ações prioritárias no que tange à violência de gênero e políticas de segurança, elencadas dentre as cinco grandes áreas de intervenção, tal como foi expresso no documento em análise:
a) Adotar medidas integradas para prevenir e eliminar a violência contra a mulher;
b) Implementar e apoiar equipamentos e serviços, qualificar os profissionais e instituir e fortalecer as redes de cidadania;
c) Eliminar o tráfico de mulheres e prestar assistência às vítimas da violência derivada da prostituição e do tráfico;
d) Promover a contribuição da mulher para o desenvolvimento de uma cultura que favoreça a paz;
e) Implantar a notificação compulsória dos casos de violência, visando qualificar e construir uma base de dados sobre o impacto epidemiológico deste problema;
f) Implementação da revisão do marco, legal para violência doméstica e de gênero no Brasil, adotando as normativas internacionais no que tange à elaboração do instrumental eficaz e ágil para o enfrentamento da violência, seu enquadramento legal e às ações de reparação cabíveis.
      
2.3.2. Enfrentamento de Todas as Formas de Violência Contra a Mulher: III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

O II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, aprovado na II Conferência nacional de Políticas para as Mulheres (2007) é o documento que subsidia os debates e proposições da próxima Conferência, pois, em consonância com os objetivos da terceira CNPM, que é a definição de prioridades de políticas para o próximo período, com base no que foi proposto no II PNPM.
Portanto, trata-se de analisar o II PNPM, destacando as ações prioritárias no que tange à prevenção e combate à violência contra a mulher. Antes, porém, e necessário observar os princípios contidos no documento, aprovados na I e II Conferências Nacionais: igualdade e respeito; equidade; autonomia das mulheres; laicicidade do Estado; universalidade das políticas; justiça social; transparência dos atos públicos; participação e controle social.
Ao delinear objetivos e metas o IIPNPM destaca 11 áreas de intervenção, uma destas aferidas ao objeto deste estudo, ou seja, o eixo: Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.
Para a análise das ações propostas, opta-se pela reprodução, na íntegra, do que é expresso no documento que possui características de um plano de intervenção, contendo objetivo geral, objetivos específicos, prioridades e metas, assim explicitadas:

OBJETIVO GERAL:
Reduzir os índices de violência contra a mulher por meio da:
I- Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres com plena efetivação da Lei Maria da Penha;
II- Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
III- Implementação do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no que diz respeito às ações referentes ao tráfico de mulheres, jovens e meninas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
I- Proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado, integral, e qualificado nos serviços especializados e na rede de atendimento;
II- Desconstruir estereótipos e representações de gênero, além de mitos e preconceitos em relação à violência contra a mulher;
III- Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades e de valorização da paz;
IV- Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, considerando as questões étnico-raciais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional;
V- Ampliar e garantir acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita às mulheres em situação de violência;
VI- Assegurar atendimento especializado às mulheres do campo e da floresta em situação de violência;
VII- promover a integração e articulação dos serviços e instituições de atendimento às mulheres em situação de violência, por meio da implantação e fortalecimento da Rede de Atendimento às Mulheres em situação de violência.

PRIORIDADES:
·         Ampliar e aperfeiçoar a rede de Atendimento às mulheres em situação de violência;
·         Garantir a implementação da Lei Maria da Penha e demais normas jurídicas nacionais e internacionais;
·         Promover ações de prevenção a todas as formas de violência contra as mulheres nos espaços públicos e privados;
·         Promover a atenção à saúde das mulheres em situação de violência com atendimento qualificado ou específico;
·         Garantir o enfrentamento da violência contra as mulheres, jovem e meninas vítimas do tráfico e da exploração sexual e que exercem a atividade da prostituição;
·         Promover os direitos humanos das mulheres encarceradas.

METAS:
·         Construir/reformar/reaparelhar 764 serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência;
·         Capacitar 170.000 profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, justiça e demais áreas da rede de atendimento;
·         Realizar 1.000.000 de atendimentos válidos no Ligue 180;
·         Consolidar o Observatório da Lei Maria da Penha;
·         Qualificar 100% dos CRAS e CREAS para atendimento às mulheres vítimas de violência;
·         Implementar a notificação compulsória em 100% dos municípios dos estados prioritários do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;
·         Qualificar 100% dos centros de referência para atendimento às mulheres vítimas de tráfico;
·         Ampliar em 100% a rede de atenção integral à saúde das mulheres e adolescentes em situação de violência;
·         Implantar a Vigilância de Violência e Acidentes VIVA em todas as capitais e municípios dos estados prioritários do pacto nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;
·         Assegurar a existência de estabelecimentos penais femininos dentro dos padrões físicos e funcionais que assegurem a dignidade das detentas, nas 27 unidades da federação;
·         Assegurar a existência de pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em todos os municípios brasileiros;
·         Habilitar 100% dos estados para a Atenção Integral à saúde das presidiárias e adolescentes em conflito com a lei. (II-PNPM).


III-CONSIDERAÇÔES FINAIS:

Dos documentos postos à análise, de modo preliminar e incipiente, observa-se que há uma ampliação do enfoque dos propositores de ações voltadas à prevenção e ao combate das diversas formas de violência contra a mulher, no documento que referencia a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - CNPM (comparativamente ao documento base da I CNPM).
Como em ambos não se enunciam conceitos capazes de elucidar o que e quais sejam as diversas formas de violência, propõe-se minimamente cotejá-los em suas especificidades, tomando por base os conceitos destacados no Anuário das Mulheres: violência física, entendida como ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade de uma pessoa; a violência moral, como ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação de uma pessoa; a violência patrimonial, compreendida como ato que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores; a violência psicológica caracteriza a ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa, por meio da intimidação, manipulação, ameaçam direta ou indireta, humilhação, isolamento, ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal e a violência sexual, como a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros (DIEESE, 2011, p.297-298)
No contexto mundial de avanços tecnológicos que permitem a disseminação e socialização das informações e notícias em rede mundial (internet), pensa-se que seria necessário inserir nos debates e propor estudos sobre o que se pode denominar como nova forma de violência contra mulheres, especificamente adolescentes e jovens: a exposição de imagens fotográficas e vídeos domésticos por iniciativa de seus parceiros/ex-parceiros, revelando momentos de intimidades sexuais compartilhados. São raras as abordagens teóricas sobre esta questão emergente, maioria restrita ao campo do direito (tratada como violação de privacidade), mas ainda longe de serem tipificadas/identificadas como atos de violência contra a mulher.
Retomando o foco central do estudo, que se propõe comparativo, pôde-se aferir que o documento da III CNPM expressa às mudanças operadas a partir dos debates nas duas primeiras Conferências: foram acrescidas 6 áreas de intervenção , configurando 11 eixos, cada um definindo objetivos, prioridades e metas que resultam na proposição de 394 ações , nas diversas áreas.
 Tais alterações contemplam, por exemplo, a atenção prioritária às mulheres encarceradas e às adolescentes em conflito com a lei. Contudo, não se prevêem ações voltadas à prevenção/coibição de crimes, delitos e infrações penais, dentre estes, o resultante do envolvimento e cooptação de mulheres adultas, jovens e adolescentes pelo tráfico de drogas. Também não se atenta para as drogatícias e alcoolistas, no campo de intervenção voltado à prevenção e ao combate da violência contra as mulheres (tampouco no campo da atenção em saúde).
No que diz respeito à violência de gênero e raça, o segundo elemento da - etnia e raça-, não estão elencadas nas ações prioritárias e diretrizes do documento base da I Conferência. No documento que referenda a III CNPM está contido nos objetivos específicos, mas não inserido no campo das prioridades ou expressos como metas para a erradicação de toda a forma de violência contra as mulheres. Contudo, o campo IX_ Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia contempla estes aspectos, embora não nomeados como atos de violência, mas expressões de discriminações e desigualdades.
Contudo, sobre este aspecto, acima observado, com base nos indicadores constantes no Anuário das Mulheres Brasileiras/2011, em seu Capítulo VIII, que aborda a violência (contra ambos os sexos, adultos, de diversas etnias/raças),  evidencia-se  que as mulheres negras (incluindo as mulheres que se declaram ou são declaradas pardas) serão contempladas na atenção específica do combate à violência, por uma prerrogativa pérfida e perversa: são as vítimas prioritárias de atos, ações e omissões que caracterizam a violência de gênero e raça no Brasil.
 Destas reflexões mais amplas, o grupo enseja apresentar suas proposições, pinçando dentre tantos temas de relevância, a questão de violência de gênero e raça.  Seja por meio de produções textuais acadêmicas (artigos, estudos, ensaios) e ou por meio de participação direta nos debates preparatórios que ocorrerão nas conferências locais/municipais, regionais e estaduais, antecedendo a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres

 
Bom Jesus do Norte, 21 de julho de 2011.

GRUPO 03 – Para o Blog: Se todos fossem iguais.
Tema: Combate à violência de gênero e perspectivas de segurança da mulher.
Subtema 1: Promoção de segurança e combate à violência racial


IV- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Contribuição da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres para as Conferências Estaduais. Documento Base. I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2004.

______. II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007.

DIEESE.  Anuário das Mulheres Brasileiras./DIEESE - São Paulo: DIEESE, 2011.

NADER, Maria Beatriz. Curso de especialização gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça- Avaliação. Mimeo, 2001, 6 p.

                



[1] As três conferências que antecederam a de Beijin, 95, em âmbito global, foram: a I Conferência Mundial sobre a Mulher (México, 1975), em que se convencionou estabelecer a Década da Mulher – 1975 a 1985-, com elaboração de um Plano de Ação definindo metas a serem atingidas no decanato, patenteando a igualdade entre os sexos; integração da mulher no desenvolvimento e promoção da paz. A II Conferência Mundial sobre a Mulher (Copenhague, 1980), convocam-se os governos (nações) a promoverem a igualdade entre homens e mulheres em todas as áreas da vida social, econômica e política. A III Conferência Mundial sobre as Mulheres (Nairóbi, 1985) decidiram as nações participantes aprovar e adotar as Estratégias Encaminhadas para o Futuro do Avanço da Mulher (Brasil, 2004, p.34-35).
São instrumentos internacionais multilaterais (assinados por 3 ou mais países) ou bilaterais ( assinado entre dois países) os Acordos, Convênios, Convenções , Protocolos ou Tratados, que tenham, obrigatoriamente,  definição do teor ( conteúdo do documento, que pode versar  sobre os mais diversos temas de interesse) e que as partes contratantes sejam pessoas jurídicas de Direito Internacional Público.